Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.
Em Resumo
150% das multas da ANM vão para o fundo de calamidades.
2O fundo ajudará na proteção e defesa civil.
3A mudança visa melhorar a resposta a desastres naturais.
Apresentação do PL n. 284/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-975/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 105
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.