Prioridade para jovens em programas de acolhimento
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para incluir entre os critérios de prioridade no atendimento habitacional os jovens egressos de programa de acolhimento familiar ou institucional.
Em Resumo
1Jovens que saem de acolhimento terão prioridade na habitação.
2Mudança na lei beneficia jovens em situação de vulnerabilidade.
3Objetivo é facilitar o acesso à moradia para esses jovens.
Apresentação do PL n. 2835/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para incluir entre os critérios de prioridade no atendimento habitacional os jovens egressos de programa de acolhimento familiar ou institucional".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2025.
Recebimento pelo(a) CDU.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Icaro de Valmir.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão
Aprovado o Parecer.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2025, Letra A.