Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para condicionar os gastos com publicidade e patrocínio de empresas públicas e sociedades de economia mista à apresentação de superávit nos três exercícios financeiros anteriores.
Em Resumo
1Estatais só podem gastar com publicidade se tiverem lucro.
2É necessário mostrar resultados positivos nos últimos três anos.
3A medida visa controlar melhor os gastos públicos.
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3391/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 2833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para condicionar os gastos com publicidade e patrocínio de empresas públicas e sociedades de economia mista à apresentação de superávit nos três exercícios financeiros anteriores".
Apense-se à(ao) PL-328/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Apensação desta proposição ao PL 328/2025.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 3391/2024, ao qual esta proposição está apensada.