Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para incluir a exigência de tripulante apto a se comunicar em Língua Portuguesa em aeronaves.
Em Resumo
1Aeronaves devem ter tripulantes que falem Português.
2Melhora a segurança e a compreensão dos passageiros.
3Facilita a comunicação em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 2832/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para incluir a exigência de tripulante apto a se comunicar em Língua Portuguesa em aeronaves".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 630, Letra A.