Altera o Art. 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para restabelecer a autonomia dos juízes no julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Em Resumo
1Juízes poderão decidir casos de preconceito com mais liberdade.
2A mudança visa fortalecer a atuação dos magistrados.
3A autonomia pode impactar a aplicação das penas para crimes de raça ou cor.
Apresentação do PL n. 2831/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Revoga o “Art. 20-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) alterado pela LEI Nº 14.532/2023. Restabelece autonomia hermenêutica aos juízes em decisões sobre cor, etnia, religião ou procedência".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.