Altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor) para dispor que os crimes podem ser cometidos contra pessoa de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Em Resumo
1Crimes de preconceito agora abrangem todas as raças e etnias.
2Proteção estendida a pessoas de qualquer religião e nacionalidade.
3A lei busca combater a discriminação em diversas formas.
Apresentação do PL n. 283/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor) para dispor que os crimes podem ser cometidos contra pessoa de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional".
Apresentação do REQ n. 597/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Reinhold Stephanes (PSD/PR) e Kim Kataguiri UNIÃO, que "Requer inclusão de assinatura no PL 283/2025 – Coautoria".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apensação da proposição PL-298/2025 à proposição PL-283/2025.
Deferido o REQ 597/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 100
Recebimento pela CDHMIR, com a proposição PL-298/2025 apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.