Mudança na interpretação do Imposto de Renda rural
Altera a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, para conferir correta interpretação à legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural em relação aos rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural.
Em Resumo
1A lei busca esclarecer como calcular o Imposto de Renda sobre a atividade rural.
2Rendimentos de arrendamento de imóveis rurais terão regras específicas.
3A mudança visa evitar confusões e garantir a correta tributação.
Apresentação do PL n. 2827/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Altera a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, para conferir correta interpretação à legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural em relação aos rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação.
Devolvido ao Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR).
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Vista conjunta aos Deputados Marcon e Rodrigo da Zaeli.
Lido o Parecer.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 1181/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Zucco (PL/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.827, de 2025, que “Altera a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, para conferir correta interpretação à legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural em relação aos rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural.”. ".
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1181/2026.
Aprovado o requerimento nº 1181/2026,do Sr. Zucco, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2827/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1181/2026.