Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reforçar a vedação à liberdade provisória e outras medidas cautelares diversas da prisão para crimes hediondos e equiparados
Em Resumo
1Dificulta a liberdade provisória para crimes hediondos.
2Aumenta as medidas cautelares para delitos graves.
Apresentação do PL n. 2826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reforçar a vedação à liberdade provisória e outras medidas cautelares diversas da prisão para crimes hediondos e equiparados".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4048/2025.
Apensação da proposição PL-4048/2025 à proposição PL-2826/2025.