Responsabilização de entidades sem fins lucrativos
Dispõe sobre a responsabilização de entidades privadas sem fins lucrativos que promovam descontos irregulares em benefícios previdenciários e assistenciais, estabelece sanções administrativas e vedações de acesso a recursos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Entidades privadas com descontos irregulares serão responsabilizadas.
2Sanções administrativas serão aplicadas a essas entidades.
3Acesso a recursos públicos será proibido para quem descumprir as regras.
Apresentação do PL n. 2822/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a responsabilização de entidades privadas sem fins lucrativos que promovam descontos irregulares em benefícios previdenciários e assistenciais, estabelece sanções administrativas e vedações de acesso a recursos públicos, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação, Deputado deixou de membro da Comissão.