Uso obrigatório de colete de segurança no trânsito
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos e para tornar obrigatório o seu uso em situações de imobilização do veículo em vias públicas.
Em Resumo
1Veículos novos devem ter colete de segurança retrorrefletivo.
2Uso do colete é obrigatório se o carro estiver parado em vias públicas.
3A medida visa aumentar a segurança dos motoristas e passageiros.
Apresentação do PL n. 282/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos e para tornar obrigatório o seu uso em situações de imobilização do veículo em vias públicas".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".