“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.
Em Resumo
1Cada conta bancária terá uma contribuição anual de R$ 1.
2O dinheiro será usado para apoiar instituições que ajudam pessoas com deficiência.
3A medida se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Apresentação do PL n. 282/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 96
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3903/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 282 de 2025".
Retirado o PL n. 282/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3903/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.