Proibição de incentivos a empresas que usam trabalho escravo
Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão, e dá outras providências
Em Resumo
1Empresas condenadas por trabalho escravo não receberão benefícios fiscais.
2A medida visa combater a exploração de mão-de-obra.
3Contribui para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 282/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3895/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação do REQ n. 2837/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Trabalho, que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 2.170/2025".