Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a escolha de assentos por mulheres, no serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Em Resumo
1Mulheres poderão escolher assentos em ônibus interestaduais.
2A mudança visa aumentar a segurança e conforto das passageiras.
3Transporte rodoviário deve garantir essa opção para todas as mulheres.
Apresentação do PL n. 2819/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a escolha de assentos por mulheres, no serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.