Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para disciplinar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e indispensáveis dos profissionais de segurança pública.
Em Resumo
1Define quais EPIs são obrigatórios para a segurança pública.
2Garante proteção adequada aos profissionais da área.
3Melhora as condições de trabalho dos agentes de segurança.
Apresentação do PL n. 2819/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para disciplinar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e indispensáveis dos profissionais de segurança pública. ".
Apense-se à(ao) PL-4688/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2097/2024.
Apensação da proposição PL-2097/2024 à proposição PL-2819/2023.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.