Proíbe que as declarações prestadas por colaboradores, no âmbito de acordos de colaboração premiada, antes do trânsito em julgado da condenação criminal proferida em desfavor do delatado, possam dar ensejo à instauração de processo ou procedimento fiscal para a determinação e exigência de créditos tributários e dá outras providências.
Em Resumo
1Colaboradores não podem ser usados em processos fiscais antes da condenação.
2Delações só têm efeito após a decisão final da justiça.
3Protege o delatado de cobranças tributárias prematuras.
Apresentação do PL n. 2817/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Proíbe que as declarações prestadas por colaboradores, no âmbito de acordos de colaboração premiada, antes do trânsito em julgado da condenação criminal proferida em desfavor do delatado, possam dar ensejo à instauração de processo ou procedimento fiscal para a determinação e exigência de créditos tributários e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.