Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública (Lei do SUSP), para aprimorar as diretrizes de saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Em Resumo
1Aprimora a saúde mental dos profissionais de segurança.
2Foca na qualidade de vida dos trabalhadores da segurança.
3Valoriza e reconhece o trabalho dos agentes de defesa social.
Apresentação do PL n. 2814/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Capitão Augusto PL, que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública (Lei do SUSP), para aprimorar as diretrizes de saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Allan Garcês.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 25/09/2025 PÁG 811, Letra A.