Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias, para autorizar a presença de doula indicada pela parturiente.
Em Resumo
1A parturiente pode escolher uma doula para acompanhá-la.
2A presença da doula é autorizada durante o parto.
3A medida visa oferecer mais apoio emocional e físico à mãe.
Apresentação do PL n. 2814/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias, para autorizar a presença de doula indicada pela parturiente".
Apense-se à(ao) PL-446/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.