Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a assistência material devida ao passageiro nos casos de cancelamento, atraso e interrupção do transporte.
Em Resumo
1Passageiros têm direito a assistência em caso de cancelamento de voos.
2Atrasos e interrupções no transporte também garantem suporte material.
3Medidas visam melhorar a experiência do viajante em situações adversas.
Apresentação do PL n. 2813/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a assistência material devida ao passageiro nos casos de cancelamento, atraso e interrupção do transporte".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação deste, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), a pedido, para reexame de parecer.
Apresentação do REQ n. 4295/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº PL 2813/2025 ao Projeto de Lei nº 6716/2009, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais. ".
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Bruno Ganem, pelo Deputado Zé Trovão.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão de Viação e Transportes, e pela rejeição da Emenda 1/2026 da CDC.
O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão