Estabelece medidas de segurança na prestação dos serviços oferecidos pelos aplicativos de relacionamento e atribui responsabilidades às empresas que prestam esses serviços.
Em Resumo
1Melhorias nas medidas de segurança para usuários.
2Empresas devem ser responsáveis por proteger dados.
3Usuários terão mais proteção contra abusos e fraudes.
Apresentação do PL n. 2811/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece medidas de segurança na prestação dos serviços oferecidos pelos aplicativos de relacionamento e atribui responsabilidades às empresas que prestam esses serviços".
Apense-se à(ao) PL-2112/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-2112/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), para o PL 2112/2023, ao qual esta proposição está apensada.