Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir, como dependentes do segurado, o filho e o irmão até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se forem estudantes de ensino superior.
Em Resumo
1Filhos e irmãos até 24 anos podem ser dependentes.
2Dependência é válida se forem estudantes de ensino superior.
3A mudança amplia o acesso a benefícios previdenciários.
Apresentação do PL n. 2810/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir, como dependentes do segurado, o filho e o irmão até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se forem estudantes de ensino superior".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 214
Apense-se a este(a) o(a) PL-4116/2024.
Apensação da proposição PL-4116/2024 à proposição PL-2810/2024.
Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.