Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com animais de estimação adotados.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com animais adotados no imposto de renda.
Apresentação do PL n. 281/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com animais de estimação adotados".
Apense-se à(ao) PL-2169/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 92