Vacina contra herpes zoster para maiores de 50 anos
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar a vacina contra herpes zoster para as pessoas acima de 50 anos de idade e para pessoas com imunodepressão a partir de 18 anos de idade.
Em Resumo
1O SUS deve oferecer vacina contra herpes zoster a pessoas acima de 50 anos.
2Pessoas com imunodepressão a partir de 18 anos também terão acesso à vacina.
3A medida visa proteger grupos vulneráveis da doença.
Apresentação do PL n. 2806/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar a vacina contra herpes zoster para as pessoas acima de 50 anos de idade e para pessoas com imunodepressão a partir de 18 anos de idade".
Apense-se à(ao) PL-1772/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), a pedido, para reformulação do parecer., para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA)., para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1772/2023
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 2450/2022, ao qual esta proposição está apensada.