Acrescenta o inciso X, do art. 47, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e comunitário em todo o território nacional.
Em Resumo
1O Fundo Nacional do Esporte vai apoiar o esporte amador.
2Serão promovidas iniciativas para o esporte comunitário.
3O objetivo é incentivar a prática esportiva em todo o país.
Apresentação do PL n. 2805/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Acrescenta o inciso X, do art. 47, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e comunitário em todo o território nacional".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 200