Agravante para crimes contra pessoas com deficiência
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir circunstância agravante quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Crimes contra pessoas com deficiência terão punição mais severa.
2A nova regra visa proteger melhor os direitos das pessoas com deficiência.
3A inclusão busca coibir atos de violência e discriminação.
Apresentação do PL n. 2803/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir circunstância agravante quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-4758/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.