Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para reformular os critérios de elegibilidade das famílias beneficiárias cuja responsável familiar seja mãe de criança ou adolescente, sem cônjuge ou companheiro, com vínculo formal de trabalho.
Em Resumo
1Novos critérios para mães sem parceiro no Bolsa Família.
2Foco em famílias com mães que trabalham formalmente.
3Objetivo é melhorar a assistência a essas famílias.
Apresentação do PL n. 2801/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para reformular os critérios de elegibilidade das famílias beneficiárias cuja responsável familiar seja mãe de criança ou adolescente, sem cônjuge ou companheiro, com vínculo formal de trabalho".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.