Responsabilidade por danos em veículos em estacionamentos
Dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Poder Público ou da concessionária pelos danos decorrentes de furto, roubo ou avarias em veículos estacionados em vias públicas submetidas à cobrança pelo sistema de estacionamento rotativo pago, e dá outras providências.
Em Resumo
1O Poder Público ou a concessionária responde por danos a veículos.
2Danos incluem furto, roubo ou avarias em estacionamentos pagos.
3Cidadãos podem buscar reparação por perdas em estacionamentos públicos.
Apresentação do PL n. 28/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Poder Público ou da concessionária pelos danos decorrentes de furto, roubo ou avarias em veículos estacionados em vias públicas submetidas à cobrança pelo sistema de estacionamento rotativo pago, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 584.