Dispõe sobre o exercício de funções de magistério, administrativas e de monitoria, por militares das Forças Armadas, em apoio a instituições públicas de ensino dos três níveis da Federação.
Em Resumo
1Militares podem atuar como professores e monitores.
2Apoio é oferecido em escolas de todos os níveis.
3Objetivo é melhorar a educação nas instituições públicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 28/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Dispõe sobre o exercício de funções de magistério, administrativas e de monitoria, por militares das Forças Armadas, em apoio a instituições públicas de ensino dos três níveis da Federação".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "f", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.