“Institui diretrizes para a prevenção do racismo algorítmico em sistemas automatizados de decisão utilizados por empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos, e dá outras providências.”
Em Resumo
1Estabelece regras para evitar discriminação racial em algoritmos.
2Aplica-se a empresas, ONGs e órgãos públicos.
3Promove decisões mais justas e igualitárias na tecnologia.
Apresentação do PL n. 2799/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS), que "“Institui diretrizes para a prevenção do racismo algorítmico em sistemas automatizados de decisão utilizados por empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos, e dá outras providências.”".
Recebido Ofício n.º 454/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.799, de 2024, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência”.
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão