Inclusão de Mulheres Indígenas em Planos de Violência
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Em Resumo
1Mulheres indígenas passam a ser incluídas em planos de combate à violência.
2A lei visa ampliar a proteção a mulheres de comunidades tradicionais.
3Objetivo é fortalecer a rede de apoio a mulheres em situação de violência.
Recebido Ofício n.º 454/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.799, de 2024, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência".
Apresentação do PL n. 2799/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência".