Estabelece nova data de referência para a identificação da ocupação consolidada urbana e rural no âmbito da regularização fundiária, de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define uma nova data para identificar ocupações consolidadas.
2Facilita a regularização de terrenos urbanos e rurais.
Apresentação do PL n. 2798/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Estabelece nova data de referência para a identificação da ocupação consolidada urbana e rural no âmbito da regularização fundiária, de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.