Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.
Em Resumo
1Funcionários podem faltar ao trabalho para acompanhar gestantes.
2A ausência não afeta o salário do empregado.
3A medida se aplica a cônjuges e companheiras gestantes.
Apresentação do PL n. 2797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal".
Apense-se à(ao) PL-6507/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.