Altera o art. 75, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos.
Em Resumo
1O domicílio da empresa é onde está sua sede.
2Empresas podem escolher um domicílio especial no estatuto.
3Mudanças facilitam a localização legal das empresas.
Apresentação do PL n. 2796/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 75, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 196