Altera a Lei nº 5.991, de 17 de setembro de 1973, para estabelecer prazo de validade do receituário de medicamentos de uso contínuo no tratamento de doenças crônicas.
Em Resumo
1Estabelece um prazo de validade para receitas médicas.
2Aplica-se a medicamentos usados em doenças crônicas.
3Facilita o acesso a tratamentos contínuos para pacientes.
Apresentação do PL n. 2795/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de setembro de 1973, para estabelecer prazo de validade do receituário de medicamentos de uso contínuo no tratamento de doenças crônicas".
Apense-se à(ao) PL-652/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 652/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.