Acrescenta o art. 50-A à Lei n° 8.245, de 1991, de modo a regular a locação de imóveis residenciais para temporada mediante o uso de provedores de aplicação.
Em Resumo
1Define normas para alugar imóveis para temporada.
2Regula o uso de plataformas digitais para locação.
Apresentação do PL n. 2795/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o art. 50-A à Lei n° 8.245, de 1991, de modo a regular a locação de imóveis residenciais para temporada mediante o uso de provedores de aplicação".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 192
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)