Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.
Em Resumo
1Programa de saúde será implementado nas escolas.
2Alunos receberão lentes corretivas e aparelhos auditivos.
3Ação visa melhorar a saúde e aprendizado das crianças.
Apresentação do PL n. 2795/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica".
Apense-se à(ao) PL-3685/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
Apresentação do REQ n. 4464/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 2795/2023, que “Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.”".
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4464/2024.