Altera a Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, e a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, para possibilitar que regulamento federal estabeleça regras gerais sobre segurança no transporte metroviário no país.
Em Resumo
1Permite a criação de regras federais para segurança no metrô.
2Estabelece normas gerais para o transporte metroviário no Brasil.
3Visa melhorar a segurança dos passageiros em trens e metrôs.
Apresentação do PL n. 2794/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, e a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, para possibilitar que regulamento federal estabeleça regras gerais sobre segurança no transporte metroviário no país".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)
Designado relator Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1318, Letra A.