Campanhas contra violência em plataformas de streaming
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Plataformas de streaming devem exibir campanhas educativas.
2Foco nas violências escolar e doméstica.
3Objetivo é aumentar a conscientização e prevenção.
Apresentação do PL n. 2791/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), a pedido, para reexame do parecer.
A Relatora, Dep. Clarissa Tércio, deixou de ser membro da Comissão