Dispõe sobre a proibição medidas coercitivas atípicas que impliquem restrições relacionadas à inscrição em concurso público, à participação em licitações, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao Passaporte.
Em Resumo
1Não pode haver restrições para se inscrever em concursos públicos.
2Licitações não podem ser afetadas por medidas coercitivas.
3A obtenção da CNH e do passaporte não pode ser bloqueada.
Apresentação do PL n. 2790/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Dispõe sobre a proibição medidas coercitivas atípicas que impliquem restrições relacionadas à inscrição em concurso público, à participação em licitações, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao Passaporte".
Apense-se à(ao) PL-577/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.