Orientação vocacional para menores em medidas socioeducativas
Altera os arts. 120 e 124 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatória a realização de orientação vocacional na escolarização e profissionalização do menor em cumprimento de medidas socioeducativas.
Em Resumo
1Menores em medidas socioeducativas terão orientação vocacional obrigatória.
2A medida visa ajudar na escolarização e profissionalização dos jovens.
3A iniciativa busca melhorar as oportunidades futuras dos menores.
Apresentação do PL n. 2790/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera os arts. 120 e 124 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatória a realização de orientação vocacional na escolarização e profissionalização do menor em cumprimento de medidas socioeducativas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 170
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2024 a 16/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com emenda.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com duas emendas.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Rogéria Santos.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 07/12/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2024 a 26/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas nº 1 e 2 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Dispensada a leitura do Parecer.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 09/09/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2025 12:59:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 210/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 716/2025/PS-GSE.