Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo nos estádios de futebol, e altera a lei 10.671/2003 para inserir o artigo 41-H e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penalidades para atos de racismo em jogos.
2Estabelece novas regras para coibir discriminação nos estádios.
3Aumenta a responsabilidade de clubes e torcedores contra o racismo.
Apresentação do PL n. 2790/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo nos estádios de futebol, e altera a lei 10.671/2003 para inserir o artigo 41-H e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2718/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CDHMIR, apensado ao PL-2718/2023
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.