Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial.
Em Resumo
1Criação de serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para idosos.
2Apoio garantido a partir dos 60 anos nos serviços de acolhimento.
3Fortalecimento da rede de assistência social para a população idosa.
Apresentação do PL n. 279/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.