Penalidades para pet shops em casos de maus-tratos
Dispõe sobre a responsabilização e aplicação de penalidades mais severas aos estabelecimentos comerciais que atuem como pet shops, em caso de fuga, morte ou maus-tratos de animais deixados sob sua guarda.
Em Resumo
1Pet shops podem ser punidos severamente por maus-tratos.
2Estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos animais.
3Fugas ou mortes de animais sob cuidado geram penalidades.
Apresentação do PL n. 279/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a responsabilização e aplicação de penalidades mais severas aos estabelecimentos comerciais que atuem como pet shops, em caso de fuga, morte ou maus-tratos de animais deixados sob sua guarda".
Apense-se à(ao) PL-51/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 84
Recebimento pela CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 47/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 47/2019, ao qual esta proposição está apensada.