Altera a Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte – a fim de regulamentar a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e arenas esportivas em todo o território nacional, uniformizando o regramento do tema em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como será a venda de bebidas alcoólicas em estádios.
2Uniformiza as regras para consumo de álcool em eventos esportivos.
3Aumenta a clareza sobre a distribuição de bebidas em arenas.
Apresentação do PL n. 2784/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte – a fim de regulamentar a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e arenas esportivas em todo o território nacional, uniformizando o regramento do tema em todo o território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Esporte; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.