Proibição de cobrança antecipada de honorários médicos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para vedar a cobrança antecipada de honorários médicos ou odontológicos.
Em Resumo
1Não será mais permitido cobrar honorários médicos antes do atendimento.
2Os consumidores não precisarão pagar pelos serviços antes de recebê-los.
3A medida visa proteger os direitos dos pacientes e consumidores.
Apresentação do PL n. 2784/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para vedar a cobrança antecipada de honorários médicos ou odontológicos".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 471.