Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para vedar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será mais permitido criar cadastro reserva em concursos públicos.
2Os concursos devem ter vagas imediatas disponíveis.
3Essa mudança visa garantir a efetividade das contratações.
Apresentação do PL n. 2783/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para vedar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.