Institui o Programa “Carbono Pessoal”, destinado a incentivar a compensação voluntária de emissões individuais de gases de efeito estufa, por meio de mecanismos de cálculo, redução e compensação da pegada de carbono, com possibilidade de dedução simbólica no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Em Resumo
1Incentiva a compensação das emissões de carbono individuais.
2Permite calcular e reduzir a pegada de carbono pessoal.
Apresentação do PL n. 2781/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa “Carbono Pessoal”, destinado a incentivar a compensação voluntária de emissões individuais de gases de efeito estufa, por meio de mecanismos de cálculo, redução e compensação da pegada de carbono, com possibilidade de dedução simbólica no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)