O projeto de lei altera o parágrafo do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6.015, de 31 Dezembro de 1973, para dispor sobre pagamento de taxas na correção de registros.
Em Resumo
1Altera as taxas para corrigir registros públicos.
Apresentação do PL n. 278/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "O projeto de lei altera o parágrafo do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6.015, de 31 Dezembro de 1973, para dispor sobre pagamento de taxas na correção de registros".
Apense-se à(ao) PL-6799/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 516