Proibição de mineração e energia em terras indígenas
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para vedar e suspender a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.
Em Resumo
1Proíbe a mineração em terras indígenas.
2Suspende a pesquisa de recursos minerais nessas áreas.
3Impede a geração de energia elétrica em terras indígenas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 278/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para vedar e suspender a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas".
Apense-se à(ao) PL-191/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 908
Em decorrência da retirada do PL 191/2020, determino que o seu apenso, PL 278/2023, seja apensado ao PL 3240/2021.