Dispõe sobre o benefício de Pensão por Morte no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 2779/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Dispõe sobre o benefício de Pensão por Morte no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pompeo de Mattos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.