Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.
Em Resumo
1A Justiça Eleitoral ganha mais ferramentas para combater notícias falsas.
2Mudança na data para verificar a idade mínima para cargos eletivos.
3A Justiça pode usar multas para garantir o cumprimento das regras eleitorais.
Apresentação do PL n. 2778/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso da astreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 94